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quinta-feira, 5 de junho de 2014

Junho - O Mês que Abalou o Brasil (2014)

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O documentário mostra as manifestações que tomaram conta das ruas em diversas cidades do Brasil em junho de 2013. Tudo começou em São Paulo, quando a população organizou uma passeata contra o aumento das tarifas do transporte público. As reivindicações aumentaram, havendo protestos contra a corrupção, falta de serviços públicos e gastos excessivos com a Copa do Mundo. O movimento evoluiu e ganhou dimensão nacional, a ponto de levar mais de um milhão de pessoas às ruas.
Ficha Técnica
Direção: João Wainer
Roteiro: Cesar Gananian, João Wainer
Elenco: Gilberto Dimenstein, Luiz Eduardo Soares, Contardo Calligaris, Juca Kfouri
Produção: Cesar Gananian, João Wainer
Fotografia: Carlos Cecconello, Felix Lima, Gustavo Veiga, Henrique Cartaxo, Isadora Brant, João Wainer, Marlene Bergamo, Rodrigo Machado
Montagem: Cesar Gananian
Trilha Sonora: Theodore ShapirTejo Damasceno e Rica Amabis
Estúdio: TV Folha
Duração: 72 min.
País: Brasil
Gênero: Documentário
Distribuidora: O2 Play 
Classificação Indicativa: DJCTQ_-_12_2_thumb1 (consulte Ministério da Justiça)
Previsão de Lançamento: 05 de junho de 2014
Lançamento nas Locadoras: 15 de outubro de 2014
Mais Informações
claquete O documentário será lançado no iTunes, simultaneamente com a estreia no cinema, para mais de 80 países do mundo.

segunda-feira, 21 de março de 2011

É Possível Entrar com Alimentos no Cinema Comprados em Outro Lugar?

Recentemente fui ao cinema e enquanto aguardava o início da sessão, ouvi um garoto perguntar à funcionária: ‘Posso entrar com minha caixa de chocolates?’. Ela respondeu: Se você comprou aqui, sim, caso contrário, não pode!’
A maior parte das empresas cinematográficas proíbe a entrada de produtos (refrigerante, pipoca, bala, bombom, etc.) adquiridos em outros estabelecimentos. É uma forma de aumentar os lucros, pois o consumidor é obrigado (é difícil ver um filme sem comer e beber nada) a comprar alimentos (caros) vendidos nas bombonieres.
O Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, II) considera essa prática abusiva, tenda em vista o desrespeito à liberdade de escolha. O consumidor é livre para decidir onde gastar seu dinheiro.
É importante lembrar, no entanto, que a proibição não é ilegal se existir um motivo justo. O cinema pode barrar, por exemplo, a entrada de alimentos (pizza, lanches) não disponíveis nas bombonieres, visando as salas de exibição.
Dessa forma, prezado leitor, você pode sim entrar com alimentos comprados fora das dependências do cinema. Se alguém tentar impedi-ló , procure o PROCON e registre a ocorrência. Lute pelos seus direitos!
Qualquer dúvida, é só entrar em contato.
thiagoivassaki@yahoo.com.br  twitter.com/thiago_ivassaki
Colaboração: Thiago Garcia Ivassaki e red_scorpion <rogeralpe@gmail.com>
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