segunda-feira, 21 de março de 2011

É Possível Entrar com Alimentos no Cinema Comprados em Outro Lugar?

Recentemente fui ao cinema e enquanto aguardava o início da sessão, ouvi um garoto perguntar à funcionária: ‘Posso entrar com minha caixa de chocolates?’. Ela respondeu: Se você comprou aqui, sim, caso contrário, não pode!’
A maior parte das empresas cinematográficas proíbe a entrada de produtos (refrigerante, pipoca, bala, bombom, etc.) adquiridos em outros estabelecimentos. É uma forma de aumentar os lucros, pois o consumidor é obrigado (é difícil ver um filme sem comer e beber nada) a comprar alimentos (caros) vendidos nas bombonieres.
O Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, II) considera essa prática abusiva, tenda em vista o desrespeito à liberdade de escolha. O consumidor é livre para decidir onde gastar seu dinheiro.
É importante lembrar, no entanto, que a proibição não é ilegal se existir um motivo justo. O cinema pode barrar, por exemplo, a entrada de alimentos (pizza, lanches) não disponíveis nas bombonieres, visando as salas de exibição.
Dessa forma, prezado leitor, você pode sim entrar com alimentos comprados fora das dependências do cinema. Se alguém tentar impedi-ló , procure o PROCON e registre a ocorrência. Lute pelos seus direitos!
Qualquer dúvida, é só entrar em contato.
thiagoivassaki@yahoo.com.br  twitter.com/thiago_ivassaki
Colaboração: Thiago Garcia Ivassaki e red_scorpion <rogeralpe@gmail.com>

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